05 de junho: Dia do Meio Ambiente

As questões ambientais estão cada dia mais presentes no cotidiano das pessoas.

Por Fernanda Frois Faria

05 de junho: Dia do Meio Ambiente

As questões ambientais estão cada dia mais presentes no cotidiano das pessoas.

Por Soares Picon

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As questões ambientais estão cada dia mais presentes no cotidiano das pessoas, principalmente pela preocupação com as consequências danosas que as inúmeras situações de poluição têm acarretado ao nosso dia a dia.

Certo é que ainda predomina o entendimento de que meio ambiente estaria relacionado apenas a fauna e flora, assim como a poluição, que se traduziria em lixo ou fumaça, e que aqueles que atuam nesta área seriam sempre extremistas.

Na verdade o conceito de meio ambiente é bastante amplo, na medida que se associa à expressão sadia qualidade de vida, apresentando ao menos quatro significativos aspectos, quais sejam: natural, constituído pelo solo, pela água, pelo ar atmosférico, pela flora, pela fauna, ou, em outras palavras, pelo fenômeno de homeostase, qual seja, todos os elementos responsáveis pelo equilíbrio dinâmico entre os seres vivos e o meio em que vivem; cultural, integrado pelo patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico e turístico, traduzindo a história de um povo, a sua formação, cultura e, portanto, os próprios elementos identificadores de sua cidadania; artificial, constituído pelo espaço urbano construído, consubstanciado no conjunto de edificações (espaço urbano fechado) e dos equipamentos públicos (espaço urbano aberto), visando atender os objetivos da política de desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar dos seus habitantes; e do trabalho, como o local onde as pessoas desempenham atividades laborais, remuneradas ou não, cujo equilíbrio reside na salubridade do meio e na ausência de agentes que comprometam a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores.

Já a poluição é definida como uma alteração adversa da qualidade ambiental resultante de atividades praticadas por uma pessoa natural ou jurídica, tanto de direito privado como de direito público, que direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matéria ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

Percebemos assim que a poluição, assim como o próprio conceito de meio ambiente, tem um espectro muito mais amplo do que comumente é considerado.

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Aqui na nossa região, nada obstante estarmos em um polo tecnológico, em uma área bastante urbanizada, as questões como parcelamento do solo, construções de grande porte como pontes e rodovias, poluição sonora, visual, bem como as questões culturais como o tombamento de bens ou o turismo em Campos ou no litoral, ainda aparecem de forma tímida quando comparadas às questões relacionadas ao meio ambiente natural, que ainda predomina.

Os regramentos envolvendo os espaços territoriais especialmente protegidos como Parques, Áreas de Proteção Ambiental (APAs), Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reservas Legais etc., suas delimitações, restrições, compensações e reparações, visando a preservação destas áreas é aqui um tema constante.

Ainda, até porque a atividade agrícola tem grande relevância no Vale do Paraíba, da mesma forma que temos que lidar com a questão dos agrotóxicos e exploração mineral, tratamos da poluição eletromagnética; de grandes loteamentos a pequenas propriedades rurais, sempre visando a adequação às inúmeras regras legais existentes, buscando o ponto de equilíbrio para o desenvolvimento sustentável e a obtenção de uma vida saudável e com qualidade.


E para comemorar a data, neste mês de junho serão publicados artigos sobre assuntos de relevância sobre o tema com repercussão em nossos tribunais.