Lei altera quórum para tomada de decisões em sociedades limitadas.

Foi publicado no dia 22/09/2022 a Lei nº 14.451/2022 que altera o quórum de deliberação dos sócios de sociedades limitadas. Essa alteração tem como objetivo desburocratizar as deliberações.

Por Érica da Paz Ribeiro - Soares Picon

Lei altera quórum para tomada de decisões em sociedades limitadas.

Foi publicado no dia 22/09/2022 a Lei nº 14.451/2022 que altera o quórum de deliberação dos sócios de sociedades limitadas. Essa alteração tem como objetivo desburocratizar as deliberações.

Por Soares Picon

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A alteração reduz os quóruns para decisões sobre designação de administradores não sócios, destituição de Sócio-Administrador, modificação do contrato social, incorporação, fusão e dissolução de sociedade, além de cessação do estado de liquidação.

A partir de agora, a tomada de decisões poderá ser feita por 2/3 do quórum, enquanto o capital não estiver integralizado, e por titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.

Antes desta mudança, o Código Civil estabelecia nos arts. 1.061 e 1.076 a aprovação unânime dos sócios no caso de capital não integralizado e de 2/3 dos sócios após a integralização.

 

Essa alteração tem como objetivo desburocratizar as deliberações.

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Ao reduzir o quórum para decisões em sociedades limitadas, a Lei altera o Código Civil e colabora para desburocratizar esse tipo societário, pois, prioriza a porcentagem que o sócio tem sobre o capital social da empresa para a tomada de decisão.

A lei passa a valer a partir de 30 dias da data de sua publicação.


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