Lei transforma a ANPD em Autarquia.

O órgão supervisiona a aplicação da LGPD.

Por Érica da Paz Ribeiro - Soares Picon

Lei transforma a ANPD em Autarquia.

O órgão supervisiona a aplicação da LGPD.

Por Soares Picon

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Foi publicado no dia 26/10/2022 a Lei nº 14.460/2022 que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia.

A ANPD é o órgão federal responsável por fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. O órgão nasceu vinculado à Presidência da República, mas desde 2019 já existia a possibilidade legal de transformá-la em autarquia especial. Com a publicação da lei a ANPD terá autonomia administrativa e financeira.

O objetivo da mudança é evitar a descontinuidade administrativa da ANPD e trazer mais confiabilidade ao sistema regulatório de proteção de dados. Na prática, o órgão não dependerá do aval do governo para tomar decisões sobre os mais variados assuntos ligados à proteção de dados pessoais.

A lei entrou em vigor no dia 26/10/2022.


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