Regulamento define sanções administrativas pela ANPD.

Aumento da fiscalização do cumprimento da LGPD.

Por Érica da Paz Ribeiro - Soares Picon

Regulamento define sanções administrativas pela ANPD.

Aumento da fiscalização do cumprimento da LGPD.

Por Soares Picon

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Foi publicado no dia 27/02/2023 a Resolução CD/ANPD nº 4 de 2023 que aprova o regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas.

Dosimetria significa o método que orienta a escolha da sanção mais apropriada para cada caso concreto em que houver violação à LGPD e permite calcular o valor da multa aplicável ao infrator.

O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas é a norma que vai estabelecer as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções, considerando, dentre outros aspectos, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Todas as sanções já previstas na LGPD poderão ser aplicadas. Dentre as possibilidades estão: advertência, multa simples, multa diária, publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais, eliminação dos dados pessoais, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, suspensão do exercício da atividade do tratamento dos dados pessoais e a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

A partir de agora a ANPD poderá aplicar as sanções administrativas com base em requisitos claros e estabelecidos, possibilitando o aumento das ações de fiscalização quanto ao cumprimento da LGPD.

A lei entrou em vigor no dia 27/02/2023.


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