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Regulamento sobre a fiscalização da ANPD.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou a sua 1ª Resolução e o tema são os procedimentos para a fiscalização das empresas.

Por Fabiana Lopes

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A publicação da Resolução nº 1/2021 ocorreu no dia 28 de outubro de 2021 e detalha os procedimentos necessários para a aplicação de multas e sanções administrativas em casos de descumprimento da Lei Gera de Proteção de Dados – LGPD.

As sanções administrativas previstas na LGPD estão em vigor desde o dia 1º de agosto de 2021.
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Esta Resolução é aplicável à todas as empresas e profissionais autônomos que realizam tratamento de dados pessoais. A fiscalização compreende as atividades de monitoramento, orientação e atuação preventiva da ANPD. Importante ressaltar que as sanções administrativas previstas na LGPD são de competência exclusiva da ANPD e estão em vigor desde o dia 1º de agosto de 2021.


Seguem abaixo alguns exemplos de sanções administrativas:


  1. Advertência
  2. Multa de até 2% (dois por cento) do faturamento anual, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
  3. Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  4. Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

Um aspecto de destaque da Resolução nº 1/2021 consiste na contagem dos prazos relativos aos atos do processo administrativo. Os prazos começam a correr a partir da ciência oficial e são contados em dias úteis, excluído o dia do começo e incluído o dia de vencimento. Importante destacar que os atos administrativos serão realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, podendo ocorrer, inclusive, mediante videoconferência.

 
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A sua empresa já está adequada à LGPD?

Com a publicação da Resolução nº 1/2021 orientamos que todas as empresas se adequem o mais breve possível para evitar a aplicação de sanções administrativas, que agora já estão devidamente regulamentadas.


Ficou interessado e quer saber mais? Fique atento aos vídeos que serão publicados nos canais de comunicação do escritório Soares Picon Advogados e nos próximos artigos.
Regulamento sobre a fiscalização da ANPD
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