A Lei vigente até o momento, determinou o afastamento da empregada gestante do trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, durante o período que perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19.
Atualmente, a empregada afastada deve exercer as atividades em seu domicílio, por meio de trabalho a distância.
A grande dificuldade da lei vigente é atribuir ao empregador o custo da remuneração da empregada, para aquelas funções onde o trabalho a distância não é possível, como por exemplo em funções da área assistencial da saúde, comércio, linha de produção industrial, etc.
O Projeto de Lei que segue para aprovação do Senado, prevê alterar lei, para que só fiquem afastadas do trabalho presencial as empregadas gestantes que ainda não tenham sido totalmente imunizadas contra a COVID-19, durante o período de emergência de saúde pública.
O projeto prevê ainda, que o empregador poderá alterar as funções das gestantes, respeitada suas competências e condições pessoais, para compatibilizar suas atividades ao trabalho remoto, desde que não haja alteração salarial e com direito a retomar sua função anteriormente exercida, quando do retorno ao trabalho presencial.
Há ainda a previsão de que na hipótese do trabalho da gestante ser incompatível com o trabalho remoto será considerada como gravidez de risco até completar a imunização e receberá em substituição à sua remuneração o salário maternidade, desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias.
A empregada que se recusar a se vacinar, sem qualquer tipo de restrição médica, deverá assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para retornar ao trabalho presencial, comprometendo a cumprir todas as medidas preventivas.
O projeto de lei é relevante ao apresentar uma solução que retira o fardo do empregador de ter que arcar com os custos salariais sem a contraprestação do serviço.
O projeto foi remetido no dia 13/10/21 para análise e aprovação no Senado, que, caso o aprove sem alterações, será enviado ao presidente da República, que ter 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo.
Há previsão no projeto que não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.