Ampliado o valor para parcelamento de débitos federais.

Portaria do Ministério da Economia instituiu que o devedor não precisará apresentar garantia real ou fidejussória, idônea e suficiente, para dívidas ativas da União de até R$15 milhões.

Por Érica da Paz Ribeiro - Soares Picon

Adesão ao RELP - Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional tem data limite até 29/04/2022.

O programa é destinado às microempresas, MEI e EPP que apresentem inatividade, redução de faturamento e até aumento do faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o mesmo período de 2019.

Por Soares Picon

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O limite anterior, que dispensava a apresentação de garantia, condicionava a concessão do parcelamento ao valor de dívidas ativas de até R$1milhão.

Enquanto não deferido o pedido, o devedor fica obrigado a recolher, a cada mês, como antecipação, o valor correspondente a uma parcela.

O valor consolidado da dívida constitui-se do somatório dos débitos parcelados, acrescidos dos encargos e acréscimos, legais ou contratuais, vencidos até a data do pedido de parcelamento.

Há a possibilidade de parcelamento em até 120 (cento e vinte) prestações mensais. A adesão ao parcelamento abrangerá a totalidade dos débitos exigíveis em nome do sujeito passivo. O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic.

A análise de proposta formulada pelo devedor caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que observará o interesse público, a capacidade contributiva e os princípios da transparência e da preservação da atividade empresarial, dentre outros.

 

A falta de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, implicará na imediata rescisão do parcelamento e remessa do débito para execução.

O pedido de parcelamento constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário, podendo a exatidão dos valores parcelados ser objeto de verificação do Fisco.

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Analise sua capacidade de cumprir com o parcelamento e de manter regularidade fiscal perante a União, cumprindo as obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Será necessário informar à Secretaria Especial da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional suas informações bancárias, inclusive sobre extratos de fundos ou aplicações financeiras.


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