Um contrato de vesting é uma combinação de um contrato de investimento com uma garantia de participação em um empreendimento. Utilizado geralmente por startups esses contratos são um acordo jurídico no qual um investidor ganha progressivamente direitos de participação sobre uma determinada empresa, mediante o cumprimento de condições previamente estabelecidas.
Esse termo vesting é oriundo do inglês “vest”, que representa exatamente a lógica do contrato, em que o beneficiário, um colaborador ou empregado, pode ir “vestindo” o direito de aquisição de determinado percentual societário, conforme o tempo e metas pré-definidas. No Brasil, o contrato de vesting é muito utilizado nas startups para retenção e atração de talentos, bem como para a captação de investimentos no início do desenvolvimento da sociedade.
...esses contratos são um acordo jurídico no qual um investidor ganha progressivamente direitos de participação sobre uma determinada empresa, mediante o cumprimento de condições previamente estabelecidas.
O vesting funciona como uma forma de atrair e manter bons empregados em um momento inicial da startup, em que ela opera em regime de minimização de custos. Além disso, em um contrato de vesting fica determinado que, ao oferecer a opção de compra de quotas ou ações, não é possível que esta compra seja concretizada de forma imediata, mas sim ao final de um período pré-definido, por isso esse contrato é uma combinação de investimento com garantia de participação.
No Brasil o contrato de vesting é considerado um contrato atípico, pois não há na legislação regras específicas para a criação desse instrumento contratual, por isso é tão importante o apoio de uma consultoria jurídica para elaborar o contrato de forma segura para todas as partes envolvidas e garantir o sucesso dessa relação empresarial.