Normas de Proteção de Dados para Micro e Pequenas Empresas

Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD publicou no dia 28/01/2022 regras específicas para as empresas de pequeno porte.

Por Érica da Paz Ribeiro

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Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD publicou no dia 28/01/2022 regras específicas para as empresas de pequeno porte.

Por Érica da Paz Ribeiro

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Essa norma era a mais esperada pelos empreendedores e pelo ecossistema de inovação (startups), pois traz um tratamento jurídico diferenciado para os agentes de tratamento de pequeno porte, incluindo as startups.

Entre os principais pontos de flexibilização e dispensa das obrigações para agentes de pequeno porte estão:

1 - Simplificação do Registro de Operações de Tratamento (ROPA ou Inventário de Dados), e a ANPD fornecerá modelo simplificado;

2 - Procedimento simplificado de comunicação de incidentes de segurança, que contará com regulamentação específica a ser publicada pela ANPD;

3 - Dispensa da obrigatoriedade de nomeação do Encarregado (Data Protection Officer ou DPO), devendo manter apenas canal de comunicação para o exercício dos direitos dos titulares. Ainda assim, caso o agente de pequeno porte opte pela nomeação do DPO, a indicação será considerada boa prática de governança pela ANPD;

4 - Possibilidade de simplificação da Política de Segurança da Informação, contendo apenas os itens essenciais para a proteção de dados pessoais contra incidentes ou violações; e

5 - Prazo em dobro para resposta às requisições dos titulares de dados e realização de comunicações em caso de incidentes de segurança, observada a regulamentação própria a ser publicada sobre o tema pela ANPD.

 

Essa norma era a mais esperada pelos empreendedores e pelo ecossistema de inovação (startups), pois traz um tratamento jurídico diferenciado para os agentes de tratamento de pequeno porte, incluindo as startups.

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Importante destacar, no entanto, que a dispensa ou a flexibilização das obrigações dispostas neste regulamento não isenta os agentes de tratamento de pequeno porte do cumprimento dos demais dispositivos da LGPD, inclusive das bases legais e dos princípios, de outras disposições legais, regulamentares e contratuais relativas à proteção de dados pessoais, bem como direitos dos titulares.


A Resolução da ANPD determinou quais empresas não poderão se beneficiar deste tratamento diferenciado:

1 – Empresas que realizam tratamento de alto risco para os titulares;

2 – Empresas de pequeno porte que tenham faturamento anual até R$ 4.800.000,00, microempresas com faturamento anual até R$ 360.000,00; startups com até 10 anos de existência e faturamento anual até R$ 16.000.000,00;

3 – Empresas que pertençam a grupo econômico com receita anual superior aos valores previstos acima.

Para ter a segurança de que a sua empresa tem direito à flexibilização das normas da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, consulte um escritório especializado em Proteção de Dados.

Ficou interessado e quer saber mais? Fique atento aos vídeos que serão publicados nos canais de comunicação do escritório Soares Picon Advogados e nos próximos artigos.