
A Emenda Constitucional 115/2022 assegura o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Na prática, essa mudança na Constituição Federal tende a ajudar na defesa dos direitos dos consumidores em diferentes contextos, mas especialmente na edição de eventuais normas legais ou de ações governamentais que firam o direito à proteção de dados.
Além disso, reforça a importância de leis que já tratavam da proteção de dados, por exemplo:

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Marco Civil da Internet.
Em um mundo cada vez mais conectado e sob constante vigilância, quase todos os nossos movimentos podem ser rastreados:
cada compra, cada acesso, cada busca, cada curtida nas redes sociais, cada rota no GPS do carro. Deixamos nossos dados em vários lugares, dentro e fora da internet.
Por isso, ter garantias legais, com força constitucional, que protejam os dados pessoais, é essencial para que tenhamos algum controle sobre o que é feito com as nossas informações para que nossa liberdade, intimidade e privacidade possam ser respeitadas.


Não restam dúvidas que a inclusão da proteção de dados na Constituição Federal como direito fundamental fortalece as regras da LGPD, desta forma, empresas privadas e públicas precisam se adequar a esta Lei, precisam ser mais transparentes sobre o que fazem com as informações dos seus clientes e dos cidadãos. Sua empresa já está adequada à LGPD? Não perca tempo, procure uma assessoria especializada no assunto e fique adequado à LGPD.