Facilitação para abertura de empresas.

A nova lei visa diminuir a burocratização no Direito Empresarial.

Por Érica da Paz Ribeiro

Facilitação para abertura de empresas.

A nova lei visa diminuir a burocratização no Direito Empresarial.

Por Érica da Paz Ribeiro

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A Lei nº 14.195/2021 tem como origem a Medida Provisória nº 1.040/21 que, dentre outros assuntos, visa promover a modernização e desburocratização da abertura de empresas com o intuito de incentivar o desenvolvimento econômico no cenário pós-pandemia.

Se estiver pensando em abrir uma empresa, procure o especialista de sua confiança e fique atento, pois as alterações citadas neste artigo já estão em vigor desde o dia 27/08/2021.
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Vejam alguns pontos:

• Possibilidade de realização das assembleias gerais por meios eletrônicos;

• Unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

• Manutenção de sistema eletrônico pelos órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de empresas, para que o empresário possa consultar previamente a viabilidade do endereço onde a empresa será instalada e a disponibilidade do nome empresarial;

• A concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e de licenças para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio;

• Proibição de cobrança, no processo de registro da empresa, de dados ou informações que já constem nas bases de dados do governo federal;

• Permissão do registro de empresas com nome empresariais semelhantes a outro já existente, anteriormente, era vedado o arquivamento de atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente, com a nova lei, apenas nomes idênticos permanecem com a vedação;

• O empresário ou pessoa jurídica poderá utilizar o CNPJ como nome empresarial.
 
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Ainda que a lei tenha promovido alterações interessantes no registro de empresas brasileiras, desburocratizando, ao menos em parte, este processo. De acordo com nossa Constituição Federal, medidas provisórias necessariamente devem preencher o critério de urgência, o que dificilmente poderia ser defendido no caso desta lei.

Não restam dúvidas que ao propor alterações no sistema de registro de empresas, exigindo que diversos órgãos federais, estaduais e municipais se reorganizassem por meio de um novo sistema integrado, a lei trouxe uma maior agilidade no processo de abertura das empresas.


Ficou interessado e quer saber mais? Fique atento aos vídeos que serão publicados nos canais de comunicação do escritório Soares Picon Advogados e nos próximos artigos.