Legalidade da exigência de comprovante de vacinação para manter/admitir empregado

O comprovante de vacinação contra a COVID-19 pode ser exigido pelo empregador.

Por Fabiana Lopes

Legalidade da exigência de comprovante de vacinação para manter/admitir empregado

O comprovante de vacinação contra a COVID-19 pode ser exigido pelo empregador.

Por Fabiana Lopes

parallax background

O STF suspendeu a Portaria 620/2021 do MTPS que dispunha que era ilegítima e discriminatória a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou manutenção do vínculo empregatício, determinando que os empregadores poderiam oferecer aos seus empregados a testagem periódica que comprovasse a não contaminação pela COVID-19, caso em que o empregado estaria obrigado a fazer o teste ou exibir a carteira de vacinação.

É obrigação do empregador assegurar a todos um ambiente de trabalho seguro, com medidas adequadas de saúde, higiene e segurança.

Contudo, o STF, no âmbito das ADPF’s 898, 900, 901 e 904, deferiu a cautelar para suspender a Portaria e entendeu que tais medidas não são discriminatórias, mas sim, visam a proteção da saúde e da vida dos empregados e demais pessoas. Além disso, ressaltou que é obrigação do empregador assegurar a todos um ambiente de trabalho seguro, com medidas adequadas de saúde, higiene e segurança.

parallax background

Em atenção ao cenário pandêmico em que nos encontramos, a atitude de obrigar a empresa a aceitar e manter funcionários que não estão se imunizando, coloca em risco os próprios empregados, assim como as demais pessoas do convívio do funcionário.


Por isso, a Portaria 620/2021 do MTPS, da maneira que foi editada, poderia trazer enormes malefícios para a saúde da coletividade.


A ADPF mencionada entende também que é dever do empregado respeitar o poder de direção do empregador, sob pena, no último caso, de despedida por justa causa, fundamentado em ato de indisciplina ou de insubordinação.


Dessa forma, foi determinada a suspensão da Portaria pelo STF, sendo possível que se exija a comprovação da vacinação, ressalvados os casos em que a pessoa é impossibilitada de se vacinar, por contraindicação médica expressa, com base no Plano Nacional de Vacinação contra COVID-19 ou em consenso científico, caso em que é admitida a testagem periódica do funcionário.

 
parallax background

Por isso, recomendamos, de início, a adoção de medidas de conscientização da gravidade da doença, de prevenção e prover informações acerca da vacina.

Também é necessário oportunizar aos empregados a possibilidade de apresentar justificativa médica que impeça o empregado de receber a vacina (por exemplo: contraindicação médica/alergias aos componentes da vacina/doenças). Assim, mesmo se tomadas estas medidas e forem aplicadas sanções graduais no intuito de que o empregado se vacine, se ele não se vacinar é possível a dispensa por justa causa, fundamentada em ato de indisciplina/insubordinação.


Ficou interessado e quer saber mais? Fique atento aos vídeos que serão publicados nos canais de comunicação do escritório Soares Picon Advogados e nos próximos artigos.