Entenda o que é razão social, nome fantasia e marca.

Qual a diferença entre esses conceitos?

Por Soares Picon

Entenda o que é razão social, nome fantasia e marca.

Qual a diferença entre esses conceitos?

Por Soares Picon

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É comum surgir dúvidas sobre o significado de razão social (também conhecida como nome empresarial), nome fantasia e marca.

A razão social é o nome registrado na Junta Comercial do Estado em que a empresa tem sede, é um requisito obrigatório por lei e a sua utilização tem como objetivo representar formalmente a empresa, por exemplo, em documentos oficiais, escrituras e contratos. O nome fantasia é um requisito facultativo para as empresas, também é conhecido como o “nome popular” ou “nome da fachada”. Sua utilização ocorre normalmente para divulgação da empresa, principalmente nas questões de marketing.

 

É comum surgir dúvidas sobre o significado de razão social, nome fantasia e marca.

Já a marca é o sinal visualmente perceptivo com o objetivo de distinguir produtos ou serviços colocados à disposição do consumidor. De uma forma simples, pode-se dizer que a razão social identifica o “dono” do produto, a empresa que fabrica o produto ou presta os serviços, enquanto a marca está mais ligada ao próprio produto e aos serviços prestados, tendo uma forte ligação com o consumidor final. São quatro as principais diferenças entre razão social e marca:

1) órgão onde são registrados;

2) territorialidade;

3) materialidade;

4) temporalidade.

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A razão social é registrada com o arquivamento dos atos constitutivos da pessoa jurídica na Junta Comercial do Estado, enquanto a marca é registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A segunda diferença é o limite territorial de proteção, a razão social tem proteção no âmbito estadual enquanto a marca tem proteção nacional. A terceira diferença diz respeito ao âmbito material da proteção, a marca tem sua proteção restrita ao ramo de atividade a que se destina, por exemplo, ramo alimentício, enquanto a razão social tem uma proteção mais ampla, sendo vedada a mesma razão social dentro de um mesmo Estado. A quarta diferença diz respeito ao prazo, a proteção dada à marca é de dez anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos, através de requerimento do seu titular. Já a proteção à razão social não tem prazo determinado, terá proteção enquanto a empresa existir.


Importante destacar que o registro da marca no INPI não é obrigatório, mas é extremamente importante e recomendável para dar maior segurança e garantir a propriedade na utilização de uma imagem (logomarca) garantindo o fortalecimento do produto ou do serviço em nível nacional.

Ficou interessado e quer saber mais? Fique atento aos vídeos que serão publicados nos canais de comunicação do escritório Soares Picon Advogados e nos próximos artigos.