
Destacando um dos os principais aspectos da Medida Provisória, temos a alteração do valor da multa no caso de não assinatura da Carteira de Trabalho (CTPS) no prazo de 5 dias úteis:
- Multa de R$ 3.000,00, por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em caso de reincidência;
- Multa de R$ 800,00, por empregado prejudicado, caso o empregador seja empresa de pequeno porte;
- Multa de R$ 600,00, por empregado prejudicado, no caso de o empregador não realizar anotações na data-base; a qualquer tempo por solicitação do trabalhador ou no caso de rescisão contratual.
Alterações sobre o FGTS afetam diretamente as empresas.
Outras alterações sobre o FGTS, que afetam diretamente as empresas:
- A data para depósito dos valores destinados às contas vinculadas do FGTS passou do dia 7, para o dia 20 de cada mês;
- A formalização de parcelamento da integralidade do débito com os recolhimentos do FGTS suspende qualquer ação punitiva vinculado àquele valor;
- Passa a ser do Ministério do Trabalho e Previdência (que antes era do Conselho Curador) a competência para requerer dos empregadores ou responsável pela elaboração da folha de pagamento informações, que poderão ser prestadas de forma digital através do sistema de escrituração digital.


A Medida Provisória tem vigência imediata, contudo, algumas alterações terão sua produção de efeitos de acordo com a ocorrência dos fatos geradores, por exemplo, no caso das obrigações relacionadas ao FGTS.
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