Novos benefícios do SIM Digital para estimular o empreendedorismo.

O programa altera, dentre outras leis, a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT para estabelecer medidas de estímulo ao empreendedorismo e à formalização de pequenos negócios.

Por Érica da Paz Ribeiro - Soares Picon

Novos benefícios do SIM Digital para estimular o empreendedorismo.

O programa altera, dentre outras leis, a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT para estabelecer medidas de estímulo ao empreendedorismo e à formalização de pequenos negócios.

Por Soares Picon

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Destacando um dos os principais aspectos da Medida Provisória, temos a alteração do valor da multa no caso de não assinatura da Carteira de Trabalho (CTPS) no prazo de 5 dias úteis:

  • Multa de R$ 3.000,00, por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em caso de reincidência;
  • Multa de R$ 800,00, por empregado prejudicado, caso o empregador seja empresa de pequeno porte;
  • Multa de R$ 600,00, por empregado prejudicado, no caso de o empregador não realizar anotações na data-base; a qualquer tempo por solicitação do trabalhador ou no caso de rescisão contratual.
 

Alterações sobre o FGTS afetam diretamente as empresas.

Outras alterações sobre o FGTS, que afetam diretamente as empresas:

  • A data para depósito dos valores destinados às contas vinculadas do FGTS passou do dia 7, para o dia 20 de cada mês;
  • A formalização de parcelamento da integralidade do débito com os recolhimentos do FGTS suspende qualquer ação punitiva vinculado àquele valor;
  • Passa a ser do Ministério do Trabalho e Previdência (que antes era do Conselho Curador) a competência para requerer dos empregadores ou responsável pela elaboração da folha de pagamento informações, que poderão ser prestadas de forma digital através do sistema de escrituração digital.
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A Medida Provisória tem vigência imediata, contudo, algumas alterações terão sua produção de efeitos de acordo com a ocorrência dos fatos geradores, por exemplo, no caso das obrigações relacionadas ao FGTS.


Ficou interessado e quer saber mais? Fique atento aos vídeos que serão publicados nos canais de comunicação do escritório Soares Picon Advogados e nos próximos artigos.