A publicação da Resolução nº 1/2021 ocorreu no dia 28 de outubro de 2021 e detalha os procedimentos necessários para a aplicação de multas e sanções administrativas em casos de descumprimento da Lei Gera de Proteção de Dados – LGPD.
As sanções administrativas previstas na LGPD estão em vigor desde o dia 1º de agosto de 2021.
Esta Resolução é aplicável à todas as empresas e profissionais autônomos que realizam tratamento de dados pessoais. A fiscalização compreende as atividades de monitoramento, orientação e atuação preventiva da ANPD. Importante ressaltar que as sanções administrativas previstas na LGPD são de competência exclusiva da ANPD e estão em vigor desde o dia 1º de agosto de 2021.
Seguem abaixo alguns exemplos de sanções administrativas:
- Advertência
- Multa de até 2% (dois por cento) do faturamento anual, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
- Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
- Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
Um aspecto de destaque da Resolução nº 1/2021 consiste na contagem dos prazos relativos aos atos do processo administrativo. Os prazos começam a correr a partir da ciência oficial e são contados em dias úteis, excluído o dia do começo e incluído o dia de vencimento. Importante destacar que os atos administrativos serão realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, podendo ocorrer, inclusive, mediante videoconferência.
A sua empresa já está adequada à LGPD?
Com a publicação da Resolução nº 1/2021 orientamos que todas as empresas se adequem o mais breve possível para evitar a aplicação de sanções administrativas, que agora já estão devidamente regulamentadas.
Ficou interessado e quer saber mais? Fique atento aos vídeos que serão publicados nos canais de comunicação do escritório Soares Picon Advogados e nos próximos artigos.