
Ter um sócio não é uma condição obrigatória para abrir uma empresa no Brasil, existem três modelos de empresas sem sócio: Microempreendedor Individual (MEI), Empresário Individual (EI) e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Também existia a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), mas a Lei 14.195/2021 determinou o fim da EIRELI.
O MEI foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008 com o objetivo de tirar da informalidade trabalhadores que atuavam por conta própria. É a forma mais simples de constituir uma empresa sem sócios, contudo tem algumas limitações que podem atrapalhar o desenvolvimento dos negócios. O MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio e só poderá ter um empregado. A grande vantagem da MEI é a obtenção do CNPJ, o que auxilia na organização do empreendedor permitindo, por exemplo, a emissão de notas fiscais. Para que o empreendedor se torne um MEI, é necessário realizar uma das atividades autorizadas pela legislação. Por isso, antes mesmo de iniciar o processo de abertura da empresa o empreendedor deve pesquisar se a sua atividade permite a abertura desse tipo de empresa. Outra limitação do MEI é a questão do faturamento anual, que tem um limite previsto na lei. Além disso, o MEI está automaticamente enquadrado no regime do Simples Nacional.
Ter um sócio não é uma condição obrigatória para abrir uma empresa no Brasil, existem três modelos de empresas sem sócio: Microempreendedor Individual (MEI), Empresário Individual (EI) e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).


A SLU é um tipo societário recente na legislação, criada a partir da Lei nº 13.874/2019, ela pode ser entendida como uma “sociedade limitada de uma pessoa só”, que possui responsabilidade limitada (protege o patrimônio particular do sócio) e pode ser formada por uma única pessoa. Ela tem características parecidas com a EIRELI, mas difere em alguns aspectos, por exemplo a obrigatoriedade de integralização do capital social.
Na EIRELI era preciso abrir a empresa com no mínimo 100 salários-mínimos, o que não é necessário para abrir uma SLU. Com o fim da EIRELI em 2021 a SLU passou a ser o formato para o qual migraram todas as empresas que eram EIRELI. Para definir qual o melhor modelo de negócio o empreendedor deve analisar de forma prévia a estruturação do negócio, determinar quais serão as atividades da empresa, responsabilidades, regime de lucro, contratação de funcionários, expectativa de faturamento etc., sendo extremamente recomendado a assessoria jurídica prévia para auxiliar na definição do tipo societário.